sexta-feira, 15 de abril de 2011

Engenheiros perdem em primeira instância suposto direito a monopólio nas Avaliações de Imóveis

Engenheiros perdem em primeira instância suposto direito a monopólio

FONTE: Site do COFECI

O Conselho Federal de Corretores deImóveis (Cofeci) assegurou na Justiça o direito de corretores realizarem avaliações imobiliárias. A sentença em favor da categoria foi proferida em Brasília, pelo juizMarcelo Rebello Pinheiro, da PrimeiraVara da Justiça Federal de Primeira Instância. A decisão contraria a pretenção de monópólio dos engenheiros, que moverama ação para inviabilizar a atividade para outros profissionais.
Segundo aquela categoria, avaliar imóveis é atribuição exclusiva de sua profissão. “Mais do que a nossa categoria, essa sentença beneficia asociedade”, afirma o presidente do Cofeci, João Teodoro, que mobilizou o departamento jurídico do Sistema Cofeci-Creci para contestar a tese dos engenheiros.
A disputa começou no ano passado, quando o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) ingressaram na Justiça para anular a resolução 957 de 2006, do Cofeci. Nessa resolução, a entidade declara ser função do corretor a elaboraçãode parecer técnico para determinar o valor de mercado de bens imóveis. Os representantes dos engenheiros consideraram ser esta uma “atividade privativa de engenheiros”. Insatisfeitos, foram à Justiça. Ao ser citado como réu na ação, o Cofeci providenciou defesa que levou o juiz a dar ganho de causa aos corretores, nesta primeira fase processual, a primeira instância.
“Os autores dessa ação deverão recorrer à Segunda Instância. Manterem os nossos argumentos, com o intuito de assegurar nossos direitos. Quem mais entende de valor de mercado que nossa categoria?”, questiona o presidente Teodoro.
Na sentença em favor dos corretores, o juiz destacou trecho de julgamento proferido em 1999 : “A determinação do valorde um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrô-nomo, podendo ser aferida por outros profissionais”.
Outra sentença reforça: “o corretor de imóveis tem competência para avaliar imóveis nos limites da apuração dos respectivos valores venais”. Segundo o juiz de Brasília, “a avalia-ção de bens imóveis não exige formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, motivo pelo qual não há qualquer ilegalidade nas disposiçõesinsertas na Resolução Cofeci 957/2006″.Além de dar razão ao Cofeci, o magistradocondenou Confea e Ibape a pagar custasprocessuais e honorários advocatícios. O Confea poderá recorrer da decisão,para tentar mudar a sentença em Segunda Instância. As apelações, de parte a parte, podem ser conduzidas até o Supremo Tribunal Federal. “Estamos atentos a essaquestão. Manteremos nossos argumentos,com a mesma consistência que nos levou aganhar essa ação na Primeira Instância”,afirma o presidente do Cofeci.