quarta-feira, 30 de julho de 2014

Algumas dúvidas sobre como se tornar um corretor de imóveis e o que fazer para estagiar


  • Quais os requisitos básicos para obter o registro profissional de corretor de imóveis?

Para obtenção do registro profissional como corretor de imóveis é necessário:
1) Concluir o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou curso superior de Gestão Imobiliária;
2) Dar entrada no registro profissional no Setor de Atendimento do Creci PE ou em nossas Regionais, apresentando todos os documentos legais e o recolhimento das taxas previstas;
3) Aguardar ofício agendando data e local para a sessão plenária de entrega de carteiras;
4) Participar da sessão plenária de entrega de carteiras no Creci PE, com leitura do juramento ético-profissional.
5) O prazo médio da entrega do registro profissional é de 90 (noventa) dias



  • Estágio X Inscrição Provisória X Inscrição definitiva:


- O Estágio é destinado apenas aos alunos que estão com o curso de capacitação em andamento. - A inscrição provisória é destinada apenas a quem já concluiu o curso de capacitação, mas ainda não obteve o diploma. Maiores informações poderão ser obtidas na questão de número 3. - A Inscrição definitiva é destinada a todos que já concluíram o curso de capacitação e possuem o diploma em mãos, estando aptos a exercerem a profissão.


  • 2) Quais atividades pertinentes aos estagiários?


Todas as atividades pertinentes ao estagiário, bem como o que é vetado ao mesmo, podem ser verificadas na Resolução 341/92 – COFECI.


  •  O que é Inscrição Provisória:


É uma inscrição semelhante à Definitiva para fins práticos e legais, porém, pode ser encaminhada antes do fornecimento do Diploma pela Escola, desde que a conclusão do curso esteja comprovada através de Certidão. Após a inscrição, o Diploma deverá ser apresentado no prazo máximo de 06 meses, sob pena de cancelamento. Cabe ressaltar que o Conselho não fornecerá credenciais até a entrega do Diploma.


  •  Tenho inscrição no T.T.I. ou Curso de Gestor Imobiliário, quais os documentos necessários para encaminhar a Carteira de Estagiário?


- Formulários: Declaração de Ciência Estagiário, Responsabilidade de Estágio e Requerimento Pessoa Física. – Essa declaração deverá ser preenchida e assinada pelo responsável, o qual deverá estar devidamente registrado junto ao CRECI. Requerimento Pessoa Física - Cópias e originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente, Atestado de conclusão do Ensino Médio, Atestado de Matrícula no Curso de T.T.I. ou Gestor Imobiliário; - Certificado de Reservista – apenas para homens de até 45 anos; - 01 foto 3x4 - Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; - Pagamento da Taxa de Inscrição;


  • Concluí o curso de T.T.I. ou Curso de Gestor, quais os documentos necessários para fazer a inscrição definitiva no CRECI/RS?


- Formulário: Requerimento Pessoa Física - Cópias e Originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente (válido por 60 dias) e Certidão ou Diploma do Curso de T.T.I. ou de Gestor Imobiliário; - Certificado de Reservista – apenas para homens de até 45 anos; - 01 foto 3x4 – Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; - Pagamento da taxa de inscrição e anuidade proporcional;


  • Já realizei minha inscrição no CRECI/RS e ainda não recebi minhas credenciais, quanto tempo leva para eu recebe-las?


Primeiramente a inscrição deverá ser aprovada em Plenária, após será gerado o número de registro para elaboração das credenciais. Este segundo processo demora cerca de 30 dias. O processo completo para obtenção das credenciais leva aproximadamente 60 dias.


  • Devo aguardar o recebimento das credenciais para começar a trabalhar?


Não. Após protocolar os documentos junto à Secretaria Administrativa, o Corretor recebe um número de protocolo, com o qual poderá exercer a profissão enquanto aguarda o fornecimento das credenciais.


  •  Estou com minha inscrição - PF cancelada, quais os documentos necessários para solicitar a re-inscrição junto ao Conselho?


- Formulário: Requerimento Pessoa Física: - Cópias e originais: RG, CPF e comprovante de residência atual em nome do requerente (luz/telefone); - 01 foto 3x4 - Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; - Pagamento da taxa de re-inscrição e anuidade proporcional.


  • Quais os documentos necessários para efetuar o cancelamento do meu CRECI?


Formulário: Requerimento Pessoa Física: - Devolução da Carteira Profissional e da Cédula de Identidade. Em caso de extravio da(s) carteira(s) o Corretor deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial. - Em caso de ser responsável por Pessoa Jurídica, deverá apresentar, também, a alteração contratual com novo responsável técnico, além de não estar respondendo a Processo Disciplinar. - O fato de haver débitos em aberto não impede que o interessado solicite o cancelamento. A contar do pedido, não serão mais geradas anuidades, porém, os débitos já existentes permanecerão em aberto até a quitação destes. Maiores informações sobre débitos poderão ser obtidas com a leitura das Dúvidas Freqüentes do Departamento de Cobrança ou em contato direto com o mesmo.


  • Exercício Eventual X Transferência X Secundária:


- O Exercício Eventual é destinado àqueles que desejam atuar como Corretores de Imóveis em outra região simultaneamente, porém, por se tratar de um exercício eventual, o corretor possuirá o prazo máximo de 120 dias para atuar na região solicitada. A continuidade do exercício por período superior a 120 dias somente será permitida mediante inscrição secundária. - A transferência gera o cancelamento da inscrição na região atual, passando a ter validade apenas na região de destino. - A inscrição secundária, ou exercício simultâneo, é destinada ao Corretor de Imóveis que deseja atuar em duas Regiões ao mesmo tempo. É recomendada para aqueles que pretendem atuar regularmente nos dois Estados. Cabe ressaltar que neste caso o requerente deverá efetuar o pagamento das taxas e anuidades referentes aos CRECI’s de ambas as regiões.


  • Qual o procedimento para solicitar o Exercício Eventual?


Deverá apresentar Certidão e Carteira Profissional Original no Estado onde deseja exercer a atividade. Este procedimento pode ser verificado na Resolução COFECI nº. 516/96


  • Quais os documentos necessários para transferir meu CRECI da 3ª Região para outra?


- Formulário: Requerimento Pessoa Física: - Devolução da Cédula de Identidade e Carteira Profissional; - Comprovante de Residência da Outra região; - Em caso de ser responsável por Pessoa Jurídica, deverá apresentar, também, a alteração contratual com novo responsável técnico, além de não estar respondendo a Processo Disciplinar; - Pagamento da taxa de transferência, devendo estar quite com suas anuidades; - Salientamos que a transferência somente poderá ser efetuada após a quitação de todos os débitos junto ao CRECI. Maiores informações sobre débitos poderão ser obtidas com a leitura das Dúvidas Freqüentes do Departamento de Cobrança ou em contato direto com o mesmo.


  •  Qual o procedimento para efetuar transferência de outro CRECI para  outra Região?


Após recebimento da comunicação do CRECI de origem, deverá apresentar no CRECI/(outro) os seguintes documentos: - Formulário: Requerimento Pessoa Física; Requerimento Pessoa Física - Cópias e Originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência atual em nome do requerente; - Certificado de Reservista - apenas para homens de até 45 anos; - Diploma do curso de capacitação (TTI ou Gestor Imobiliário); - 01 foto 3x4 - Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; - Pagamento das taxas correspondentes.


  • Quais os documentos necessários para solicitar a Inscrição secundária?


- Formulário: Requerimento Pessoa Física: - Carteira profissional; - Comprovante do local onde residirá; - Pagamento das taxas correspondentes;


  •  Quero me tornar um(a) Corretor(a) de Imóveis, qual o procedimento?


O primeiro passo para se tornar Corretor de Imóveis registrado é realizar um curso de capacitação. Existem escolas credenciadas pelo Conselho Federal – COFECI com cursos presenciais e a distância, neste último você terá que deslocar-se apenas para prestar provas. Acessando o site do CRECI/RS, você encontrará no link “Escolas no RS” uma listagem com as instituições que realizam suas atividades no Estado. Salientamos que a realização do curso em uma Escola não credenciada não terá validade para fins de registro junto a este Conselho. Nas questões de número 04 e 05 encontrará instruções sobre os procedimentos para solicitar registro junto a este órgão. Maiores informações sobre os cursos deverão ser obtidas diretamente com a Escola de interesse. Informações sobre credenciamento poderão ser obtidas nas demais questões ou em contato direto com a Secretaria Administrativa.


  •  Quanto aos cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I.) e de Gestão Imobiliária oferecidos pelas Escolas, estes são eficientes e reconhecidos? Qual a diferença entre eles?


Todas as Escolas registradas são reconhecidas e estão totalmente aptas a formar os profissionais Corretores de Imóveis. A diferença entre o T.T.I. e o curso de Gestão Imobiliária é o grau de formação, com suas conseqüentes divergências. O T.T.I. é um curso técnico, de 2º grau, enquanto a Gestão Imobiliária/Negócios Imobiliários é um curso de ensino superior, de 3º grau. É importante salientar que apenas terão validade para fins de registro junto ao CRECI-RS os cursos realizados nas Escolas devidamente credenciadas no COFECI. Acessando o site do CRECI/RS, você encontrará no link “Escolas no RS” uma listagem com as instituições que realizam suas atividades no Estado.


  • O Curso de capacitação pode ser realizado por Ensino à Distância?


Sim, o COFECI também possui Escolas de Ensino à Distância credenciadas e aptas a formar estes profissionais.


  •  É possível constituir uma Empresa Individual no ramo imobiliário?


Sim, porém é necessário estar atento às exigências. Podemos salientar que neste caso o dono da Empresa deverá ser Corretor de Imóveis credenciado. Sugerimos que procure uma Assessoria Jurídica de confiança para obter orientações quanto aos demais cuidados que deverão ser observados.


  •  Estou abrindo uma Imobiliária, há necessidade de um dos sócios ser Corretor de Imóveis para fazer o Contrato Social?


Sim, deverá haver um Sócio-Administrador Corretor de Imóveis devidamente registrado no Conselho, o qual atenderá como Responsável Técnico pela Empresa constituída, conforme o Art. 6° da Lei 6530/78.


  •  Qual o percentual mínimo para o sócio Corretor de Imóveis participar da sociedade de uma Empresa Imobiliária?


Não há um percentual mínimo estabelecido por lei. O mesmo pode ser estipulado conforme o interesse dos sócios


  • Estou constituindo uma Empresa Imobiliária, quais os documentos necessários para registrar Pessoa Jurídica junto ao CRECI/RS?


- Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial; - Formulário: Requerimento Pessoa Jurídica. Requerimento Pessoa Jurídica - CNPJ; - Pagamento da Taxa de Inscrição (Varia conforme o capital da empresa); - Observação: A Sociedade Constituída deverá possuir um Sócio-Administrador Corretor de Imóveis, o qual responderá como Responsável Técnico pela Empresa. (Em caso de sócio-minoritário, deverá preencher uma Declaração de Responsabilidade fornecida pelo Conselho).


  •  Que percentual pode ser cobrado pelos Corretores na transação comercial de imóveis?


Na página principal do nosso site você encontrará o link “Tabela de Honorários” onde estão expostos os percentuais mínimos a serem cobrados pelos Corretores de Imóveis. Valores mais elevados deverão ser determinados em comum acordo entre as partes, não tendo o Conselho ingerência nos contratos firmados.


  •  Como posso realizar consulta sobre a regularidade de um determinado Corretor de Imóveis?


Na página principal do nosso site, você encontrará, à sua direita, o banner “Consulta On-Line de Corretores de Imóveis”. Acessando essa ferramenta você poderá verificar se um determinado corretor está Ativo, Inativo ou Não Inscrito neste Conselho. Para obter estas informações é necessário que tenha em mãos o nome COMPLETO ou o número do CRECI do Corretor que deseja consultar. Cabe ressaltar que a ferramenta de consulta localiza apenas Pessoa Física e caso a mesma esteja com a inscrição em andamento, ela apontará como “Não inscrito”. Caso não consiga localizar o Corretor e necessite obter outras informações ou até mesmo realizar uma consulta de Pessoa Jurídica, poderá entrar em contato com a Ouvidoria através do “Fale Conosco” disponibilizado em nosso site. Salientamos que poderão ser fornecidos apenas os dados comerciais de um determinado Corretor. Necessitando de maiores informações, poderemos emitir uma Certidão de Registro mais detalhada, mas para tanto, é necessário que compareça pessoalmente ao Conselho para fazer uma solicitação formal e efetuar o pagamento da taxa correspondente ao documento.


  • O que é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI)?


É um cadastro obrigatório para os Corretores de Imóveis que desejam emitir pareceres técnicos de Avaliação Imobiliária, conforme a Resolução 957/06. Para tanto, é necessário ter a formação específica de Gestor Imobiliário ou Especialista e cadastrar-se junto ao sistema CRECI-COFECI, mediante apresentação dos seguintes documentos: - Certificado de Conclusão; - 02 fotos 3x4; - Requerimento preenchido e assinado; - Pagamento da respectiva taxa.


  •  Qual a finalidade da inscrição junto ao Poder Judiciário?


Essa inscrição habilita os Corretores de Imóveis, perante a autoridade judiciária, a atuarem em processos judiciais de execução, promovendo alienação de bem imóvel por iniciativa particular.


  •  Qualquer Corretor de Imóveis credenciado poderá atuar junto ao Poder Judiciário?


Não. Para realizar o cadastro o Corretor de Imóveis deverá preencher alguns requisitos estabelecidos pelo próprio poder judiciário, conforme Portaria 057/2007. Segue abaixo algumas exigências mencionadas no art. 2º da referida Portaria: Poderá inscrever-se no Cadastro Regional o Corretor de Imóveis, pessoa física, que, cumulativamente: I - seja regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 3ª Região/RS por, no mínimo, 5 (cinco) anos; II - esteja em dia com o pagamento da anuidade; III - não tenha sido punido por infração disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; IV - não esteja respondendo a processo disciplinar. Para ter acesso à Portaria basta acessar a página principal do site do CRECI/RS e clicar no banner que o remete à inscrição no Poder Judiciário.


  • Qual a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto ao CRECI/RS?


Os dados atualizados permitem ao Conselho estabelecer uma comunicação mais efetiva com seus credenciados. Além disso, ocorrem freqüentemente situações onde o público em geral procura o CRECI para solicitar o contato de algum Corretor ou Imobiliária que tenha o atendido em outra oportunidade. Para que possamos ajudá-los a encontrá-lo é imprescindível que os dados comerciais estejam atualizados.


  • Qual o procedimento para atualizar meus dados pessoais?


Corretores de Imóveis sem débito: Podem atualizar seus dados entrando em contato com a Secretaria Administrativa por meio de telefone ou e-mail. Poderá optar por comparecer pessoalmente na Sede do Conselho em Porto Alegre ou na Delegacia Regional mais próxima da sua cidade. - Corretores de Imóveis com débito: Para alterar o endereço residencial, deve ser apresentado o comprovante de residência (conta de luz em seu nome, em nome de parente de primeiro grau ou Declaração autenticada em cartório). Demais dados, como e-mail e telefone, podem ser atualizados por contato telefônico ou e-mail direcionado à Secretaria Administrativa.


  • Qual o procedimento para atualizar meus dados profissionais?


- PESSOA FÍSICA: - Poderá atualizar os endereços e telefones comerciais: A atualização pode ser feita por e-mail ou contato telefônico junto à Secretaria Administrativa do Conselho ou às Delegacias Regionais. - ESTAGIÁRIOS: - É importante que mantenha o nome do responsável Técnico sempre atualizado, pois estará atuando de forma irregular caso esteja sem supervisão ou sob orientação de outra pessoa que não a informada no seu cadastro. A situação irregular é passível de autuação pelo Departamento de Fiscalização do Conselho. A atualização poderá ser efetuada em duas situações distintas e com a apresentação dos respectivos documentos: - Emissão de 2ª via da carteira de estágio (dentro da data de validade): • Formulários: Requerimento pessoa física, Declaração de Ciência Estagiário e Declaração de responsabilidade com assinatura do responsável técnico reconhecida em cartório; Requerimento Pessoa Física Declaração de Ciência Estagiário Declaração de Responsabilidade de Estágio – Essa declaração deverá ser preenchida e assinada pelo responsável, o qual deverá estar devidamente registrado no CRECI/RS. • Comprovante de matrícula do curso de TTI ou Gestor Imobiliário atualizado nos últimos 30 dias; • Pagamento da taxa de emissão de 2º via da carteira; - Renovação da carteira de estágio (data de validade vencida): • Formulários: Requerimento pessoa física, Declaração de Ciência Estagiário e Declaração de responsabilidade com assinatura do responsável técnico reconhecida em cartório; Requerimento Pessoa Física Declaração de Ciência Estagiário Declaração de Responsabilidade de Estágio – Essa declaração deverá ser preenchida e assinada pelo responsável, o qual deverá estar devidamente registrado no CRECI/RS. • Cópias e Originais: RG, CPF, Comprovante de residência em seu nome ou declaração com assinatura reconhecida em cartório e Comprovante de matrícula do curso de TTI ou Gestor Imobiliário atualizado nos últimos 30 dias; • Pagamento da taxa de renovação; - PESSOA JURÍDICA: Poderá atualizar o nome do responsável técnico (sócio-administrador), endereço, telefones, e-mail e número de filiais. - Nome do responsável técnico: Deve ser apresentado o contrato social com todas as alterações atualizadas. O solicitante deverá apresentar o documento original juntamente com uma cópia. Não havendo a possibilidade de comparecer pessoalmente, poderá encaminhar os documentos por Correspondência Registrada direcionada ao endereço do Conselho:



  • Valores das anuidades PF 2013 R$ 470,00 
  • Anuidade do CRECI PB em 2014

 Vale lembrar que o desconto de 10% no valor da anuidade termina no próximo dia 24.
  • Considerando as disposições da Lei n.º 10.795/03, que alterou a Lei n.º 6.530/78, o COFECI baixou a Resolução n.º 1.313/2013 em 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre o reajuste do valor da ANUIDADE DO EXERCÍCIO DE 2014, ficando fixada em R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) para pessoa física e firma individual, e para pessoa jurídaica, será cobrado de acordo com a faixa de capital social. Fonte: http://www.creci-pb.gov.br/?p=12469. Acesso em: 30.07.2014

Fonte: http://www.creci-rs.gov.br/site/exibe_duvidas.php?id=1
Acesso em 30.07.2014

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